Decisão · TJSP

TJSP 0001343-36.2020.8.26.0000

Rel. Rachid Vaz de Almeida10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-02-20publicado em 2020-09-23
PENAL
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – Liberdade provisória – Acolhimento. Crime cometido sem violência ou grave ameaça. Paciente primária, sem apontamentos criminais anteriores. Desnecessidade da prisão cautelar. Medidas cautelares alternativas. Comparecimento mensal em juízo para justificação das atividades e proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial – RATIFICADA A LIMINAR E
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