Decisão · TJSP

TJSP 1009000-80.2016.8.26.0637

Rel. João Carlos Saletti10ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-11-12publicado em 2020-09-23
CIVIL
INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – Alegação de que os requeridos se enriqueceram ilicitamente, pois adquiriram imóvel subavaliado, por não terem sido incluídas benfeitorias na avaliação – Descabimento – Imóvel arrematado pelos requeridos em leilão judicial – Inexistência de direito de retenção do recorrente oponível aos requeridos – Recorrente, ademais, que já apresentou irresignação junto ao
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