Decisão · TJSP

TJSP 2178775-42.2019.8.26.0000

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-09-26publicado em 2020-09-25
PENAL
HABEAS CORPUS. FURTO NOTURNO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE DECORRENTE DE REALIZAÇÃO DA OITIVA DO OFENDIDO APÓS INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS. NÃO RECONHECIMENTO. Pedido de nulidade do processo uma vez que a oitiva do ofendido ocorreu após o interrogatório dos acusados, por meio de cartas precatórias. Impossibilidade. Expedição de precatória que não suspende o curso da ação penal. Exegese dos
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