Decisão · TJSP

TJSP 0000066-76.2014.8.26.0070

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-09-19publicado em 2020-09-28
TRIBUTÁRIO
FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos, tanto que os apelantes sequer se insurgem contra elas. Confissão dos apelantes em consonância com os demais elementos de prova. Condenações mantidas. QUALIFICADORAS. CONCURSO DE AGENTES. Comprovada pelas confissões dos acusados e pelos relatórios de investigação elementos
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