Decisão · TJSP

TJSP 0141495-28.2006.8.26.0000

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-02-18publicado em 2020-10-06
PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 1.040, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.495.146/MG, TEMA N° 905. Adequação do v. acórdão ao entendimento firmado pelo C. Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, Tema 810, e aos critérios fixados pelo Superior Tribunal de Justiça, no
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