Decisão · TJSP

TJSP 1037783-85.2019.8.26.0602

Rel. Ricardo Anafe (Corregedor Geral)Conselho Superior da Magistraturajulgado em 2020-06-05publicado em 2020-11-25
CIVIL
REGISTRO DE IMÓVEIS – Escritura de venda e compra - Averbação da indisponibilidade do imóvel – Princípio da Prioridade – Óbice mantido - Dúvida procedente - Recurso não provido.
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