Decisão · TJSP

TJSP 1032736-84.2019.8.26.0100

Rel. Décio Rodrigues21ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-01-31publicado em 2021-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. Apelação. Determinação para complementação das custas recursais, porquanto não aplicou o percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa. Complementação ainda insuficiente, porquanto não se atentou à atualização do valor da causa. Vedada nova complementação (NCPC, artigo 1.007, § 5º). Recurso não conhecido por manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do
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