TJSP 2054127-24.2018.8.26.0000
PROCESSUALAgravo interno. Decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, porque a matéria veiculada, consistente na competência territorial do Juízo de origem, estaria excluída do rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015. Irresignação acolhida. Advento do julgamento do REsp 1704520, pelo rito dos recursos repetitivos, no qual o Superior Tribunal de Justiça interpretou o rol do art. 1.015 do