Decisão · TJSP

TJSP 2276155-02.2018.8.26.0000

Rel. Jonize Sacchi de Oliveira24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-09-17publicado em 2021-02-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento diante da ausência de previsão expressa da decisão impugnada no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC/15. Irresignação da parte agravante. Cabimento. Viável o manejo de agravo de instrumento contra a decisão que tenha por objeto discussão de competência. Recurso Especial que firmou a tese de que o rol do art.1.015 do CPC
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