Decisão · TJSP

TJSP 1000050-74.2016.8.26.0090

Rel. João Alberto Pezarini14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-11-07publicado em 2021-03-26
PROCESSUAL
APELAÇÃO – Embargos a execução fiscal – IPTU – Exercício de 1999 – Sentença de improcedência. Ilegitimidade passiva – Reconhecimento de ofício – Impossibilidade – Afronta ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil. Prescrição – Inocorrência. Citação antes do lustro legal – Demora no trâmite processual ocasionada pela morosidade da máquina judiciária – Aplicação da Súmula 106
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