Decisão · TJSP

TJSP 1043092-21.2018.8.26.0506

Rel. Luiz Sergio Fernandes de Souza7ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-08-22publicado em 2021-05-18
GERAL
AÇÃO ORDINÁRIA – Devolução dos autos em cumprimento à norma do artigo 1.040, II, do CPC – Julgamento do STF, proferido no RE 633.782/MG, segundo o qual "é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →