TJSP 2124895-38.2019.8.26.0000
GERALRETRATAÇÃO – AÇÃO RESCISÓRIA. Soldado temporário contratados sob a égide da Lei Estadual nº 11.064/2002. Rescisão de acórdão que reformou em parte sentença de primeiro grau e decretou a parcial procedência dos pedidos para condenar o Estado de São Paulo ao pagamento de férias, com acréscimo de um terço, e décimo terceiro salário. Acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 1. Autos