TJSP 0646543-09.2000.8.26.0100
GERALAPELAÇÃO – Interposição por Massa Falida – Preparo – Necessidade – A Massa Falida não é isenta do recolhimento do preparo – O custeio constitui despesa da Massa, que deve ser satisfeita, salvo se demonstrada a inexistência de recursos e a impossibilidade do recolhimento do preparo obrigatório, o que não sucede aqui – Reiterada jurisprudência do C. STJ – Preliminar acolhida – Não