STF Ext 1316 AgR-AgR-ED
TRIBUTÁRIODIREITO INTERNACIONAL. EXTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
1. Os autos estão suficientemente instruídos com as datas em que o Estado requerente foi informado da decisão que deferiu o pedido de extradição e de que o nacional nigeriano estava à sua disposição para ser extraditado.
2. A jurisprudência da Primeira Turma desta Corte permite a interposição de recurso antes da intimação (cf. HC 101.132-ED, Rel. Min. Luiz Fux).
3. Embargos de declaração rejeitados.