Decisão · TJSP

TJSP 2236379-58.2019.8.26.0000

Rel. Luiz Sergio Fernandes de Souza3º Grupo de Direito Públicojulgado em 2020-02-17publicado em 2022-03-08
GERAL
AÇÃO RESCISÓRIA – Policial Militar admitido às fileiras da corporação em caráter temporário, para prestar serviço voluntário, sem vínculo empregatício – Tese nº 2, fixada no âmbito do julgamento do IRDR nº 0038758-92.2016.8.26.0000, que se viu superada com o julgamento da ADI 4.173/DF, oportunidade na qual a Suprema Corte, tratando de diploma normativo de âmbito nacional, a que se ajusta a Lei nº
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