Decisão · TJSP

TJSP 2187967-33.2018.8.26.0000

Rel. Beatriz Braga18ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-09publicado em 2022-05-02
TRIBUTÁRIO
Agravo de instrumento tirado contra decisão interlocutória proferida nos autos de ação anulatória que reconheceu a decadência parcial do lançamento de ISSQN. Manutenção de rigor. No caso, houve retenção da exação pelo tomador do serviço. Nesse contexto, o agravado cumpriu as exigências da lei paulistana, tendo emitido notas fiscais eletrônicas de serviços (NF-e). Nelas, indicou, calculou e
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