Decisão · TJSP

TJSP 2176078-72.2024.8.26.0000

Rel. Luís Geraldo Lanfredi13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-03-18publicado em 2024-09-06
PENAL
Habeas Corpus. Uso de documento falso. Pretendida a revogação da prisão preventiva. Liminar indeferida. 1. Indicação, pela autoridade judiciária, de circunstâncias concretas que justificam o seguimento da medida extrema. 2. Superveniência de sentença condenatória, com a fixação de regime semiaberto para o cumprimento da carcerária. Adequação da custódia cautelar ao regime fixado na sentença.
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