Decisão · TJSP

TJSP 2212737-80.2024.8.26.0000

Rel. Luiz Fernando Vaggione2ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-03-31publicado em 2024-09-06
PENAL
Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Impetração visando à expedição de salvo-conduto para obstar a decretação da prisão preventiva do paciente com fundamento no artigo 492, inciso I, alínea "e", segunda parte, do Código de Processo Penal. Dispositivo válido e vigente. Precedentes das Cortes Superiores. Iminência de constrição ilegal à liberdade de locomoção não verificada. Ordem
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