Decisão · TJSP

TJSP 2222921-95.2024.8.26.0000

Rel. Laerte Marrone2ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-03-31publicado em 2024-09-07
PENAL
"Habeas corpus" em que se busca a desconstituição da prisão preventiva (mantida na sentença de pronúncia). 1. Indícios de que a paciente cometeu o crime de homicídio qualificado. 2. Essa Câmara já assentou, em julgamento de "habeas corpus" anterior, a juridicidade da prisão preventiva, medida necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Não alteração substancial
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