Decisão · TJSP

TJSP 3007193-78.2024.8.26.0000

Rel. Laerte Marrone2ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-03-31publicado em 2024-09-07
CIVIL
"Habeas Corpus" impetrado contra decisão judicial do juiz da execução que indeferiu pedido de indulto. 1. Conquanto o "habeas corpus" tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (artigo 5º, LXVIII, da CF), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua
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