Decisão · TJSP

TJSP 3007430-15.2024.8.26.0000

Rel. Laerte Marrone2ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-03-31publicado em 2024-09-07
CIVIL
"Habeas Corpus" impetrado contra decisão judicial do juiz da execução que determinou a realização de exame criminológico no curso de procedimento visando a progressão de regime. 1. Conquanto o "habeas corpus" tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (artigo 5º, LXVIII, da CF), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de
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