TJSP 0006575-09.2024.8.26.0996
PROCESSUALAgravo em execução. Sentenciado que praticou novo crime enquanto gozava do benefício de livramento condicional. Não caracterização de falta grave. Livramento condicional tem regras próprias, previstas nos artigos 83 a 90 do Código Penal, e nos artigos 131 a 146 da Lei de Execução Penal, não se confundido, portanto, com os consectários legais decorrentes de falta grave praticada durante o