Decisão · TJSP

TJSP 0006575-09.2024.8.26.0996

Rel. Xisto Albarelli Rangel Neto13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-03-18publicado em 2024-09-09
PROCESSUAL
Agravo em execução. Sentenciado que praticou novo crime enquanto gozava do benefício de livramento condicional. Não caracterização de falta grave. Livramento condicional tem regras próprias, previstas nos artigos 83 a 90 do Código Penal, e nos artigos 131 a 146 da Lei de Execução Penal, não se confundido, portanto, com os consectários legais decorrentes de falta grave praticada durante o
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