Decisão · TJSP

TJSP 0005922-52.2024.8.26.0496

Rel. Xisto Albarelli Rangel Neto13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-03-18publicado em 2024-09-09
TRIBUTÁRIO
Agravo em execução penal. Insurgência contra a decisão que determinou a submissão do sentenciado ao exame criminológico para avaliar o preenchimento do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional. Peculiaridades do caso concreto que, considerando o princípio da individualização da pena, demonstram a prescindibilidade do exame criminológico. Agravante que teve comportamento
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