Decisão · TJSP

TJSP 1027800-90.2023.8.26.0224

Rel. Ricardo Graccho17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-03-09publicado em 2024-09-09
GERAL
Ausentes os requisitos legais, julga-se improcedente a ação acidentária.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →