Decisão · TJSP

TJSP 2189721-97.2024.8.26.0000

Rel. Silmar Fernandes5º Grupo de Direito Criminaljulgado em 2019-08-19publicado em 2024-09-09
PENAL
REVISÃO CRIMINAL – Furto simples – Alegação de superveniência de circunstância que determina ou autoriza diminuição especial da pena (artigo 621, do CPP) – Impossibilidade – Notícia de decisão prolatada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas Corpus nº 922.098/SP (2024/0217492-5) absolvendo o peticionário da imputação constante nos autos nº 1500172-60.2022.8.26.0594
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →