Decisão · TJSP

TJSP 1012097-06.2022.8.26.0564

Rel. Álvaro Torres Júnior20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-08-28publicado em 2024-09-10
CIVIL
EMBARGOS À EXECUÇÃO – Execução de título extrajudicial – Instrumento particular com indicação do nome de duas testemunhas, mas que não assinaram o contrato – Irrelevância - Assinaturas de duas testemunhas consubstanciam requisito extrínseco à substância do ato, cujo escopo é o de aferir a existência e a validade do negócio jurídico – Testemunhas confirmaram, em juízo, que participaram das
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