Decisão · TJSP

TJSP 1500510-42.2020.8.26.0129

Rel. Ana Zomer1ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-04-13publicado em 2024-09-10
PROCESSUAL
APELAÇÃO CRIMINAL. Furto simples privilegiado. Sentença condenatória. Defesa que almeja a absolvição do apelante por insuficiência probatória. Prejudicado o exame do tanto. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Prazo prescricional esgotado entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Extinção da punibilidade do réu que se impõe, com
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