Rel. Alberto Gentil17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-03-09publicado em 2024-09-10
TRIBUTÁRIO
EXECUÇÃO – Extinção – Inadmissibilidade – Necessidade de apuração da existência ou não de saldo remanescente de requisitório na origem – Respeito ao contraditório e à ampla defesa – Recurso provido.