Decisão · TJSP

TJSP 1016783-76.2024.8.26.0562

Rel. Luís Geraldo Lanfredi13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-03-18publicado em 2024-09-11
PENAL
Remessa necessária. Reabilitação criminal. Requisitos do artigo 94 do Código Penal devidamente satisfeitos. Manutenção da sentença que deferiu a reabilitação. Recurso improvido.
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