Decisão · TJSP

TJSP 1501399-36.2020.8.26.0536

Rel. Diniz Fernando1ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-04-13publicado em 2024-09-11
CIVIL
TRÁFICO DE DROGAS. Absolvição em 1º Grau pela ilegalidade da atuação da Guarda Municipal. Inadmissibilidade. Acolhimento das alegações do Ministério Público. Contudo, as provas produzidas pela acusação não foram suficientes para a condenação. Alteração do fundamento absolutório para o art. 386, VII, do CPP. Parcial provimento do recurso ministerial.
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