Decisão · TJSP

TJSP 1504491-34.2024.8.26.0228

Rel. J. E. S. Bittencourt Rodrigues13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-03-18publicado em 2024-09-13
CIVIL
Apelação Defensiva – Réus surpreendidos em flagrante delito enquanto se apoderavam dos medicamentos da farmácia – A subtração de numerário, não recuperado, que estava guardado na sala da gerência, caracteriza o delito de furto consumado – Farto standard probatório consistente na confissão dos réus, palavra da vítima, oitiva das testemunhas e laudo pericial do local, que constatou que os réus
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