TJSP 1504491-34.2024.8.26.0228
CIVILApelação Defensiva – Réus surpreendidos em flagrante delito enquanto se apoderavam dos medicamentos da farmácia – A subtração de numerário, não recuperado, que estava guardado na sala da gerência, caracteriza o delito de furto consumado – Farto standard probatório consistente na confissão dos réus, palavra da vítima, oitiva das testemunhas e laudo pericial do local, que constatou que os réus