Decisão · TJSP

TJSP 1500346-92.2023.8.26.0575

Rel. Xisto Albarelli Rangel Neto13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-03-18publicado em 2024-09-16
PENAL
Apelação Criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Sustenta-se que o reconhecimento violou o art. 226 do CPP. Não acolhimento. No caso, apesar da inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal, tanto na fase inquisitiva quanto em Juízo, a verdade é que não há qualquer dúvida acerca da autoria delitiva e que pode seguramente
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