Decisão · TJSP

TJSP 0007180-22.2024.8.26.0521

Rel. Xisto Albarelli Rangel Neto13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-03-18publicado em 2024-09-16
PROCESSUAL
Agravo em execução. Falta disciplinar de natureza grave. Desobediência. Preliminar de nulidade do processo administrativo. Não foi oportunizado para defesa arrolar testemunhas. Pedido não foi formulado no curso do processo administrativo, sendo desnecessário, para o esclarecimento dos fatos, a oitiva de outras pessoas. Preliminar afastada. No mérito, pretendida a absolvição. Impossibilidade.
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