TJSP 0007180-22.2024.8.26.0521
PROCESSUALAgravo em execução. Falta disciplinar de natureza grave. Desobediência. Preliminar de nulidade do processo administrativo. Não foi oportunizado para defesa arrolar testemunhas. Pedido não foi formulado no curso do processo administrativo, sendo desnecessário, para o esclarecimento dos fatos, a oitiva de outras pessoas. Preliminar afastada. No mérito, pretendida a absolvição. Impossibilidade.