Decisão · TJSP

TJSP 0003280-71.2024.8.26.0637

Rel. Xisto Albarelli Rangel Neto13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-03-18publicado em 2024-09-16
PROCESSUAL
Agravo em execução. Falta disciplinar de natureza grave. Desobediência. Pretendida a absolvição. Impossibilidade. Prova coesa da prática da conduta. Declarações dos agentes penitenciários dotadas de presunção de legitimidade e veracidade. Todavia, conquanto reprovável, a conduta do agravante representou ato isolado, com efeitos restritos a ele próprio. Cabível a desclassificação da falta para de
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