TJSP 0003280-71.2024.8.26.0637
PROCESSUALAgravo em execução. Falta disciplinar de natureza grave. Desobediência. Pretendida a absolvição. Impossibilidade. Prova coesa da prática da conduta. Declarações dos agentes penitenciários dotadas de presunção de legitimidade e veracidade. Todavia, conquanto reprovável, a conduta do agravante representou ato isolado, com efeitos restritos a ele próprio. Cabível a desclassificação da falta para de