Decisão · TJSP

TJSP 2265397-51.2024.8.26.0000

Rel. Xisto Albarelli Rangel Neto13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-03-18publicado em 2024-09-16
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSENTES OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1. Paciente foi preso em flagrante com 186g de drogas (37g de maconha e 149g de cocaína – peso bruto) e 20 cartuchos de munição de arma de fogo. 2. Pretendida a revogação da prisão preventiva. Possibilidade. Ausentes os requisitos
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