Decisão · TJSP

TJSP 1023470-64.2022.8.26.0554

Rel. Ricardo Graccho17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-03-09publicado em 2024-09-17
GERAL
Ausentes os requisitos legais, julga-se improcedente a ação acidentária.
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