Decisão · TJSP

TJSP 1001502-87.2024.8.26.0301

Rel. Rebello Pinho20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-08-28publicado em 2025-08-04
PENAL
PROCESSO – Como, (a) na espécie, a parte apelante (a.1) não atendeu no prazo concedido, para emenda da inicial, (a.2) nem apresentou no apelo oferecido justificativa hábil para autorizar o afastamento da lícita determinação do MM Juízo da causa de emenda da inicial de que "comprove a autora o prévio pedido administrativo de exclusão dos apontamentos por ela impugnados, sob pena de extinção da
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