Decisão · TJSP

TJSP 1020762-14.2018.8.26.0576

Rel. Sá Duarte33ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA RECURSAL – Pretensão condenatória ao cumprimento de obrigação de fazer julgada procedente – Alegação de falta de notificação prévia da anotação fundada em cheque sem fundos – Matéria afeta à competência da Segunda Subseção de Direito Privado (11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras) – Precedentes – Apelação não conhecida, determinada a redistribuição.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →