Decisão · TJSP

TJSP 0004967-49.2019.8.26.0996

Rel. Ruy Alberto Leme Cavalheiro3ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO – Interposição visando reforma da decisão que indeferiu o livramento condicional – Alegação de preenchimento do requisito subjetivo - IMPOSSIBILIDADE – Deve o sentenciado vivenciar primeiro o regime intermediário. Negado provimento ao agravo.
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