Decisão · TJSP

TJSP 0000132-80.2017.8.26.0610

Rel. Ruy Alberto Leme Cavalheiro3ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
PENAL
JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE DO DELITO. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Pedido de desclassificação. Presentes os requisitos da materialidade do delito e havendo indícios suficientes de autoria, o julgamento pelo Tribunal do Júri é medida que se impõe. Incidência da regra do brocardo "in dubio pro societate". Incabível a impronúncia ou
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