TJSP 2020802-24.2019.8.26.0000
PROCESSUALEXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUE RESTOU INADIMPLIDO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO REJEITADA - Alegação de novação em razão da recuperação judicial da empresa executada e de ilegitimidade passiva diante do não esgotamento da cobrança diretamente a devedora principal – Não cabimento - Acordo firmado pelos devedores, garantidores e cônjuges-anuentes da