Decisão · TJSP

TJSP 2020802-24.2019.8.26.0000

Rel. Marino Neto11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-10
PROCESSUAL
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUE RESTOU INADIMPLIDO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO REJEITADA - Alegação de novação em razão da recuperação judicial da empresa executada e de ilegitimidade passiva diante do não esgotamento da cobrança diretamente a devedora principal – Não cabimento - Acordo firmado pelos devedores, garantidores e cônjuges-anuentes da
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