Decisão · TJSP

TJSP 0054304-66.2018.8.26.0050

Rel. Machado de Andrade6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-10
PENAL
Art. 157 par. 2º, II, c.c. art. 14, II, ambos do CP – Autoria e materialidade delitiva demonstradas. Não há como se desclassificar a conduta para furto, em razão da violência e ameaça empregadas contra a vítima. Tampouco há que se falar em participação de menor importância, uma vez que foi o réu quem anunciou o assalto. Prova – Palavras da vítima e de servidores públicos – Credibilidade –
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