Decisão · TJSP

TJSP 0001333-59.2018.8.26.0453

Rel. Machado de Andrade6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-10
GERAL
Preliminar rejeitada – Desnecessária realização de exame criminológico em Gabriel. Discricionariedade do magistrado, tendo em vista a situação particular de cada réu. Art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 – Materialidade delitiva e autoria demonstradas. A forma como ocorreu a apreensão impede a desclassificação para a figura do art. 28 da Lei de Drogas. Art. 35 da Lei n. 11.343/06 – Vínculo
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