Decisão · TJSP

TJSP 0003422-36.2007.8.26.0584

Rel. Marino Neto11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-10
PROCESSUAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS – SEGUNDA FASE – SENTENÇA QUE ACOLHE O LAUDO PERICIAL - APELAÇÃO - Prescrição - Inocorrência - A ação de prestação de contas, por ser de natureza pessoal, se sujeitava ao prazo de trinta anos pelo Código Civil de 1916, sendo inaplicável a regra de transição prevista no art. 2028 do atual Código Civil, uma vez que, quando de sua entrada em vigor, não havia transcorrido
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