Decisão · TJSP

TJSP 0001414-55.2014.8.26.0418

Rel. Marino Neto11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-10
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Existência de omissão – Indenização decorrente de dano moral - Ato ilícito extracontratual – Juros moratórios de 1% que devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, e correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a contar da prolação da sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ. Embargos acolhidos
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