TJSP 1060769-21.2018.8.26.0100
CIVILPLANO DE SAÚDE COLETIVO. Funcionária aposentada. Art. 31, Lei nº 9.656/98. Pretensão de ser mantida no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura de que gozava quanto da vigência do contrato de trabalho, inclusive no que se refere ao modelo de custeio. Não cabimento. Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio,