Decisão · TJSP

TJSP 1060769-21.2018.8.26.0100

Rel. Fernanda Gomes Camacho5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
CIVIL
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. Funcionária aposentada. Art. 31, Lei nº 9.656/98. Pretensão de ser mantida no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura de que gozava quanto da vigência do contrato de trabalho, inclusive no que se refere ao modelo de custeio. Não cabimento. Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio,
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