Decisão · TJSP

TJSP 1052200-75.2018.8.26.0053

Rel. Renato Delbianco2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
GERAL
REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de Segurança – CNH – Suspensão do direito de dirigir – Pendendo processo administrativo de julgamento, inviável o bloqueio do prontuário do motorista – Inteligência do art. 24 da Resolução CONTRAN n.º 182/05 – Concessão da ordem mantida – Recurso desprovido.
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