Decisão · TJSP

TJSP 1000237-39.2018.8.26.0405

Rel. Marino Neto11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
GERAL
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO RÉU - Ajuizamento de demanda com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente (art. 305, CPC), para posterior formulação do pedido principal, nos mesmos autos (art. 308, CPC), em 30 dias - Possibilidade. - Ausência de comprovação de prévio pedido administrativo válido - Posicionamento de acordo com
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