TJSP 1000237-39.2018.8.26.0405
GERALTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO RÉU - Ajuizamento de demanda com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente (art. 305, CPC), para posterior formulação do pedido principal, nos mesmos autos (art. 308, CPC), em 30 dias - Possibilidade. - Ausência de comprovação de prévio pedido administrativo válido - Posicionamento de acordo com