Decisão · TJSP

TJSP 0000973-76.2016.8.26.0233

Rel. Osni Pereira16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
PENAL
Apelação. Tráfico de entorpecentes. Recurso ministerial improvido. De ofício, desclassificada a conduta do réu para a prevista do artigo 28 da Lei nº 11.343/06, aplicando-se-lhe tão-somente a pena de advertência sobre os efeitos das drogas.
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