Decisão · TJSP

TJSP 2133673-94.2019.8.26.0000

Rel. Afonso Bráz17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais. Impugnação. Verba sucumbencial fixada no acórdão proferido por esta Câmara, transitado em julgado, que deve ser rateada proporcionalmente entre os patronos dos vencedores da ação. Excesso de execução verificado. Decisão modificada. RECURSO PROVIDO.
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